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LGPD nas escolas: conheça a lei que garante a proteção de dados

Data de publicação: 14/03/2024

A Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD nas escolas é uma forma legal de proteger os dados pessoais dos indivíduos que pertencem à comunidade escolar.

Além disso, os gestores devem ficar atentos na forma como esses dados serão usados nas políticas de privacidade e termos de uso de suas plataformas.

Aliás, com o advento de recursos tecnológicos na educação, principalmente durante a pandemia com as aulas remotas, podem surgir muitas dúvidas sobre como armazenar legalmente as informações dos alunos.

Conheça a Lei Geral de Proteção de Dados:

A LGPD é uma lei recente aprovada em agosto de 2018, porém entrou em vigência apenas em agosto de 2020.

Ela surgiu com o intuito de proteger os direitos de privacidade dos dados pessoais de todos os cidadãos brasileiros, nesse sentido cria uma segurança jurídica válida para todo o país.

Além disso, a fiscal centralizadora será a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) que também será responsável por orientar e regular a aplicação da lei.

Contudo, apenas a ANPD não é o suficiente, por isso a LGPD estipula que os próprios agentes de tratamento de dados também desempenhem essa função de fiscalizar o cumprimento da lei.

Ademais, um elemento essencial dessa legislação é o consentimento do cidadão para que seus dados possam ser utilizados, porém há algumas exceções que não necessitam desse ato de consentir, como:

  • cumprimento de obrigação legal;
  • realização de estudos por órgão de pesquisa;
  • exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral.

Em vista disso, a gestão responsável pela administração de dados pessoais deve ficar atenta aos riscos e falhas, principalmente se houver vazamento de dados. Nesse sentido, ANPD e os afetados devem ser contatados e essas falhas de segurança podem gerar multas de até 2% faturamento anual do órgão responsável.

Dados pessoais podem ser entendidos como qualquer informação que possa identificar ou permita identificar uma pessoa natural, chamada titular dos dados.

Já os dados pessoais sensíveis são informações sobre origem racial ou étnica, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, dado referente à saúde ou à vida sexual. Enfim, estes precisam ser coletados com uma finalidade, pois podem ser usados para discriminar o indivíduo.

LGPD nas escolas: como usar para proteger dados pessoais

O uso de dados nas escolas é frequente desde matrículas, avaliação do estudante e nas avaliações de desempenho dos professores.

Inclusive, com a adoção da tecnologia, as escolas começaram a usar softwares que necessitam do uso de dados e, consequentemente, resulta no aumento de geração de dados que podem ser extraídos para criar diversas análises.

Consentimento de menor

Os alunos da educação básica, majoritariamente, são menores de idade e a LGPD estabelece que o consentimento de dados do menor deve ser dos pais ou responsável.

Inclusive, o ECA prevê a proteção aos menores, principalmente em relação ao uso de imagens de crianças (até 12 anos) e adolescentes (12 a 18 anos).

Contudo, de que forma esses dados podem ser usados de maneira errada e lei quer proibir?

  • Exposições indevidas das imagens dos menores;
  • Mensagens enganosas ou publicidade excessiva (como divulgação sobre eventos da escola usando a imagem do menor no WhatsApp e redes sociais);

De acordo com o manual de proteção de dados pessoais para gestores e gestoras públicas educacionais da CIEB (2020), exemplos de dados pessoais dos estudantes são:

Identidade, histórico escolar, informações médicas, endereço, telefone, e-mail, carteira estudantil, registro de aluno/a (RA), Número de Identificação Social (NIS) e informações sobre necessidades especiais.

Além disso, esses dados só podem ser compartilhados com empresas parceiras da escola como escola de idiomas, com uma finalidade legítima e deve ser avisada ao titular dos dados.

Nesse sentido, o consentimento dos pais é necessário quando a escola for compartilhar um dado que foi originalmente coletado mediante consentimento.

Contudo, para essa partilha com órgãos públicos com o intuito de coletar dados para implementação de políticas públicas não é obrigatório o consentimento dos pais, pois se encaixa na regra citada acima das exceções que não necessita da autorização.

A LGPD não é apenas uma lei válida na internet, mas também abarca o tratamento de dados colhidos dentro ou fora da rede.

LEIA MAIS

Quer saber mais sobre LGPD nas escolas? Indicamos um conteúdo complementar, indicação de um episódio de podcast, disponível no Spotify:


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